As Normas Regulamentadoras (NR) objetivam proteger os trabalhadores – o que inclui os que atuam na construção civil – de riscos à segurança e saúde na prática de suas atividades. Suas disposições devem ser cumpridas por todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As 36 Normas Regulamentadoras podem ser conferidas na íntegra, no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Portanto, um gestor de projetos de construção civil precisa priorizar a segurança do trabalhador. A empresa contratante deve fazer parte de um sistema de gestão certificado pela ISO. Entre os modelos disponíveis, o mais recente é o Sistema de Gestão Integrado ou SGI. Ao associar os diversos subsistemas de gestão, como meio ambiente, saúde e segurança, o SGI oferece uma visão da empresa unificada. Tudo aquilo que estiver relacionado ao armazenamento de materiais de construção civil, por exemplo, seguirá normas precisas, a fim de evitar acidentes, diminuir custos e atender com excelência às demandas dos clientes.

Confira cinco importantes normas sobre saúde e segurança do trabalhador.

1) Uso obrigatório do EPI (equipamento de proteção individual)

Trata-se da regra de segurança mais básica da indústria de construção civil. O EPI, que deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador, é todo equipamento destinado a proteger a integridade física do trabalhador. Além de estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, o equipamento de proteção individual deve ter Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

2) Áreas de vivência

O objetivo é garantir que o canteiro de obras ofereça condições dignas para o trabalhador, especialmente em relação às instalações sanitárias. Para isso, elas devem atender adequadamente ao número de trabalhadores presentes, além de serem mantidas limpas durante toda a jornada de trabalho.